O BPC/LOAS é um benefício de um salário mínimo pago a idosos (65 anos ou mais) e a pessoas com deficiência em situação de baixa renda. Não exige contribuição ao INSS. Entenda os requisitos e se a sua família se enquadra.
Reconheceu a sua situação em algum destes pontos? Então vale a pena avaliar o seu caso.
Tem 65 anos ou mais, OU é pessoa com deficiência de longo prazo (2 anos ou mais).
A renda por pessoa da família é baixa (em regra, até 1/4 do salário mínimo).
Nunca contribuiu ao INSS ou não tem direito a aposentadoria.
Teve o BPC/LOAS negado ou cessado pelo INSS.
Orientação de caráter informativo. O direito, em cada caso, depende de perícia, da documentação e do enquadramento legal.
Benefício de Prestação Continuada, previsto na Lei nº 8.742/93 (LOAS). Em palavras simples:
Idoso com 65+ ou pessoa com deficiência, em situação de baixa renda. Não exige contribuição ao INSS.
Em regra, até 1/4 do salário mínimo por pessoa da família — com teses de flexibilização analisadas caso a caso.
Exige inscrição atualizada no CadÚnico; a pessoa com deficiência passa por avaliação médica e social.
As dúvidas mais comuns de quem procura o benefício.
Não. O BPC/LOAS é um benefício assistencial e não exige contribuição.
Um salário mínimo por mês.
Não necessariamente. Há teses de flexibilização do critério de renda (por exemplo, descontando despesas com saúde), analisadas individualmente.
Em muitos casos, sim, principalmente na via judicial, comprovando a real situação de vulnerabilidade da família.
Sim. A inscrição no CadÚnico, atualizada, é um requisito do benefício.
A primeira conversa é de orientação. Os honorários são combinados de forma transparente, por escrito, conforme o caso e as normas da OAB.
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Seus dados são usados apenas para o atendimento, conforme a LGPD (Lei nº 13.709/2018). Orientação informativa; cada caso depende de análise individual.