O auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) é pago a quem está temporariamente sem condições de trabalhar por doença ou acidente. Se o seu pedido foi negado ou você teve alta antes de se recuperar, entenda o que a lei prevê para o seu caso.
Reconheceu a sua situação em algum destes pontos? Então vale a pena avaliar o seu caso.
Está temporariamente incapaz de trabalhar por doença ou acidente e em tratamento.
Teve o pedido de auxílio-doença negado pelo INSS.
Recebia o benefício e teve alta antes de se recuperar (alta indevida).
É segurado do INSS (contribui ou está no período de graça).
Orientação de caráter informativo. O direito, em cada caso, depende de perícia, da documentação e do enquadramento legal.
Auxílio por incapacidade temporária, previsto nos arts. 59 a 63 da Lei nº 8.213/91. Em palavras simples:
Segurado que fica temporariamente incapaz para o trabalho, cumprida a carência (em regra, 12 contribuições).
A concessão depende de perícia que confirme a incapacidade e defina o período de afastamento.
A incapacidade e a data em que ela começou (DID/DII), por atestados com CID, laudos e exames.
As dúvidas mais comuns de quem procura o benefício.
É possível pedir a prorrogação ou a reconsideração e, se necessário, discutir a chamada "alta indevida" na Justiça, com base na documentação médica.
Em regra, 12 meses de carência. Alguns casos, como acidentes e determinadas doenças graves, dispensam a carência.
Sim, desde que mantenha a qualidade de segurado e a carência exigida. Avaliamos o seu histórico de contribuições.
Sim. A demora excessiva na análise ou na perícia pode ser levada à Justiça, assim como a negativa.
Sim. Atendemos de forma presencial em Naviraí/MS e também a distância, por meios digitais.
A primeira conversa é de orientação. Os honorários são combinados de forma transparente, por escrito, conforme o caso e as normas da OAB.
Conte em uma linha o que aconteceu. Ao enviar, você será direcionado ao nosso WhatsApp com a mensagem já preenchida — rápido e sem compromisso.
Seus dados são usados apenas para o atendimento, conforme a LGPD (Lei nº 13.709/2018). Orientação informativa; cada caso depende de análise individual.