O auxílio-acidente é um benefício indenizatório do INSS, pago mensalmente e compatível com o trabalho — você pode receber e continuar trabalhando. Entenda, sem compromisso, se a sua situação se enquadra no que a lei prevê.
Reconheceu a sua situação em algum destes pontos? Então vale a pena avaliar o seu caso.
Sofreu um acidente de qualquer natureza (não precisa ser de trabalho) e ficou com uma sequela.
Teve alta do auxílio-doença, mas ficou com uma limitação permanente.
A sequela reduz sua capacidade de trabalho, mesmo que você tenha voltado a trabalhar.
É empregado, trabalhador avulso ou segurado especial (rural) do INSS.
Orientação de caráter informativo. O direito, em cada caso, depende de perícia médica, da documentação e do enquadramento legal.
Previsto no art. 86 da Lei nº 8.213/91. Em palavras simples:
Pago mensalmente e compatível com o salário — você não precisa parar de trabalhar para recebê-lo.
Corresponde a 50% do salário de benefício e é pago até a aposentadoria do segurado.
O nexo entre o acidente/doença e a sequela, e a redução da capacidade — por laudos, exames e perícia.
As dúvidas mais comuns de quem procura o benefício.
Não. O auxílio-acidente pode decorrer de acidente de qualquer natureza (inclusive de trânsito ou doméstico) ou de doença que deixe sequela — desde que haja redução da capacidade de trabalho.
Sim. Por ser indenizatório, o auxílio-acidente é compatível com o trabalho e é pago junto com o salário.
Muitas negativas são reavaliadas nas vias administrativa e judicial, especialmente quando a sequela e o nexo estão bem documentados. O ponto de partida é entender o motivo da negativa.
Em geral: laudos e exames que demonstrem a sequela, documentação do acidente (CAT ou boletim de ocorrência, quando houver) e a comunicação de decisão do INSS. Cada caso é avaliado individualmente.
Sim. Como as regras previdenciárias são federais, atendemos de forma presencial em Naviraí/MS e também a distância, por meios digitais.
A primeira conversa é de orientação sobre o seu caso. Os honorários são combinados de forma transparente, por escrito, conforme a situação — sempre em conformidade com as normas da OAB.
Conte em uma linha o que aconteceu. Ao enviar, você será direcionado ao nosso WhatsApp com a mensagem já preenchida — rápido e sem compromisso.
Seus dados são usados apenas para o atendimento, conforme a LGPD (Lei nº 13.709/2018). Orientação informativa; cada caso depende de análise individual.