A aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) é destinada a quem está total e definitivamente incapaz para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação. Entenda o que a lei prevê e como a perícia avalia o seu caso.
Reconheceu a sua situação em algum destes pontos? Então vale a pena avaliar o seu caso.
Está total e permanentemente incapaz de trabalhar, sem previsão de recuperação.
Recebe auxílio-doença há muito tempo, com um quadro que não melhora.
Teve o pedido negado apesar de um problema de saúde grave.
Precisa de ajuda permanente de outra pessoa para o dia a dia (pode dar direito a +25%).
Orientação de caráter informativo. O direito, em cada caso, depende de perícia, da documentação e do enquadramento legal.
Prevista nos arts. 42 a 47 da Lei nº 8.213/91. Em palavras simples:
Segurado com incapacidade total e permanente para o trabalho, insuscetível de reabilitação profissional.
Se você precisar de assistência permanente de outra pessoa, a lei prevê um adicional de 25% (art. 45).
Laudos que demonstrem a gravidade e a irreversibilidade, histórico de tratamentos e a perícia médica.
As dúvidas mais comuns de quem procura o benefício.
O auxílio-doença é para incapacidade temporária; a aposentadoria por incapacidade é para a incapacidade total e permanente, sem previsão de recuperação.
Sim, quando você precisa de assistência permanente de outra pessoa para as atividades do dia a dia.
A negativa pode ser reavaliada nas vias administrativa e judicial. Na Justiça, uma nova perícia reexamina o seu quadro.
Sim, é necessária a qualidade de segurado e, em regra, a carência — com exceções para determinados casos.
Sim. Atendemos de forma presencial em Naviraí/MS e também a distância, por meios digitais.
A primeira conversa é de orientação. Os honorários são combinados de forma transparente, por escrito, conforme o caso e as normas da OAB.
Conte em uma linha o que aconteceu. Ao enviar, você será direcionado ao nosso WhatsApp com a mensagem já preenchida — rápido e sem compromisso.
Seus dados são usados apenas para o atendimento, conforme a LGPD (Lei nº 13.709/2018). Orientação informativa; cada caso depende de análise individual.