Aposentadoria por Incapacidade · Direito Previdenciário

Está permanentemente sem condições de trabalhar? Você pode ter direito à aposentadoria por incapacidade.

A aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) é destinada a quem está total e definitivamente incapaz para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação. Entenda o que a lei prevê e como a perícia avalia o seu caso.

Você pode se enquadrar se…

Reconheceu a sua situação em algum destes pontos? Então vale a pena avaliar o seu caso.

Está total e permanentemente incapaz de trabalhar, sem previsão de recuperação.

Recebe auxílio-doença há muito tempo, com um quadro que não melhora.

Teve o pedido negado apesar de um problema de saúde grave.

Precisa de ajuda permanente de outra pessoa para o dia a dia (pode dar direito a +25%).

Orientação de caráter informativo. O direito, em cada caso, depende de perícia, da documentação e do enquadramento legal.

Como funciona a aposentadoria por incapacidade

Prevista nos arts. 42 a 47 da Lei nº 8.213/91. Em palavras simples:

1

Para quem é

Segurado com incapacidade total e permanente para o trabalho, insuscetível de reabilitação profissional.

2

Acréscimo de 25%

Se você precisar de assistência permanente de outra pessoa, a lei prevê um adicional de 25% (art. 45).

3

Documentação e perícia

Laudos que demonstrem a gravidade e a irreversibilidade, histórico de tratamentos e a perícia médica.

Diferença importante: se a incapacidade for temporária, o caminho é o auxílio-doença. A análise também considera idade, escolaridade e profissão (a chamada incapacidade social) — por isso cada caso é avaliado individualmente.

Perguntas frequentes

As dúvidas mais comuns de quem procura o benefício.

Qual a diferença para o auxílio-doença?

O auxílio-doença é para incapacidade temporária; a aposentadoria por incapacidade é para a incapacidade total e permanente, sem previsão de recuperação.

Posso pedir o acréscimo de 25%?

Sim, quando você precisa de assistência permanente de outra pessoa para as atividades do dia a dia.

O INSS negou o meu pedido. E agora?

A negativa pode ser reavaliada nas vias administrativa e judicial. Na Justiça, uma nova perícia reexamina o seu quadro.

Preciso ter contribuído?

Sim, é necessária a qualidade de segurado e, em regra, a carência — com exceções para determinados casos.

Vocês atendem online?

Sim. Atendemos de forma presencial em Naviraí/MS e também a distância, por meios digitais.

Como funcionam os honorários?

A primeira conversa é de orientação. Os honorários são combinados de forma transparente, por escrito, conforme o caso e as normas da OAB.

Descreva sua situação e fale com o escritório

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Seus dados são usados apenas para o atendimento, conforme a LGPD (Lei nº 13.709/2018). Orientação informativa; cada caso depende de análise individual.

ou ligue: (67) 99988-7387

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